Informativo Extraordinário N°23/2017
Informativos . 21/08/17
Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 16/08/2017, a Portaria CVS 1/2017, que trata do licenciamento sanitário de estabelecimentos de interesse à saúde e das fontes de radiação ionizante, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilâncias Sanitária – SEVISA, revogando, assim, a então vigente Portaria CVS 4/2011.
As principais alterações trazidas pela Portaria CVS 1/2017 são as seguintes:
- A licença sanitária deverá ser renovada anualmente, salvo se norma local específica dispuser de forma contrária, conforme art. 9º, § único;
- Empresas sujeitas a cadastro deverão obter seu licenciamento sanitário, devendo regularizar-se no prazo de 01 (um) ano contado da data do início da vigência da Portaria CVS 1/2017, segundo o art. 10, § 2º;
- Mudanças de endereço do estabelecimento sujeito a licenciamento sanitário implicarão na obtenção de nova licença sanitária para o novo endereço, com cancelamento da licença sanitária anterior, de acordo com o art. 13;
- Quando o licenciamento sanitário das empresas der-se por meio do SIL – Sistema Integrado de Licenciamento, as respectivas atividades das empresas a ele sujeitas serão classificadas como de alto ou baixo risco, sendo que, no primeiro caso, o início das atividades da empresa pressupõe prévia inspeção do estabelecimento a ser licenciado e análise documental pelo órgão de Vigilância Sanitária, e no segundo caso, as atividades da empresa licenciada podem ser iniciadas sem prévia inspeção e apresentação de documentos ao órgão de vigilância sanitária competente, conforme art. 19, I e II;
- O pedido de licença sanitária deverá ser instruído com LTA – Laudo Técnico de Avaliação e Licença Ambiental, quando não houver dispensa, nos termos do art. 23, §§ 1º e 2º;
- O órgão de Vigilância Sanitária deverá iniciar os procedimentos de inspeção sanitária de estabelecimentos sujeitos a licenciamento no prazo de 60 dias, contados da data da solicitação da licença, a teor do art. 36;
- A licença sanitária deverá ficar afixada em local visível, conforme art. 42.
Clique aqui para o download da íntegra da Portaria CVS 1/2017.