Informativo Extraordinário n° 42/2020
Informativos . 06/04/20
O Governo do Estado de São Paulo publicou no sábado, 04/04/2020, o Decreto nº 64.917/20, determinando a suspensão dos prazos relativos aos procedimentos administrativos em curso nos órgãos e entidades da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo.
Os prazos ficarão suspensos enquanto perdurar o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto nº 64.879/20 e Decreto Legislativo nº 2.493/20, destacando que a suspensão não se aplica:
- a procedimentos disciplinares punitivos;
- a procedimentos sancionatórios;
- a outras hipóteses que a suspensão de prazo resulte risco de perecimento da pretensão da Administração Pública.
O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23/03/2020.
Clique aqui para fazer o download da íntegra do Decreto nº 64.917/20.