A Prefeitura do Município de São Paulo publicou hoje, 15/04/2020, o Decreto Municipal nº 59.348, de 14/04/2020pelo qual prorrogou por mais 30 (trinta) dias a suspensão dos prazos previstos nos dispositivos destacados abaixo do Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de São Paulo e definiu outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.

“Art. 12. Sem prejuízo das medidas já elencadas, todas as unidades da Administração Direta, Autarquias e Fundações deverão adotar as seguintes providências:

[…]

VII – suspender ou adiar, pelo prazo de 30 dias, em especial em relação às pessoas inseridas no grupo de risco de evolução para os sintomas graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, o comparecimento presencial para perícias, exames, recadastramentos, provas de vida ou quaisquer outras providências administrativas;”

“Art. 20. Nos processos e expedientes administrativos, ficam suspensos todos os prazos regulamentares e legais, por 30 (trinta) dias, sem prejuízo de eventual prorrogação.”

Assim, considerando o artigo 20 indicado acima, foi prorrogada por mais 30 (trinta) dias a suspensão de todos os prazos regulamentares e legais nos processos e expedientes administrativos no Município de São Paulo, porém, conforme inciso II do artigo 1º do Decreto publicado hoje, essa prorrogação não se aplica às licitações, contratos, parcerias e instrumentos congêneres.

Decreto Municipal nº 59.348, de 14/04/2020, entra em vigor na data de sua publicação.