Foi publicada na data de hoje (19/05/2020) a Consulta Pública 10/2020 do Instituto Nacional de Metrologia (INMETRO), que diz respeito a revogação de medidas regulatórias de produtos pré-embalados de baixo impacto, já revogadas tacitamente.

O principal objetivo desta CP é tornar pública a revogação dos atos propostos, os quais já se encontram sem efeito, tento em vista a necessidade de simplificação administrativa e de diminuição do estoque regulatório a fim de aprimorar e fortalecer a governança regulatória, em atenção as legislações relacionadas a revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.

Abaixo segue a tabela com os atos propostos de revogação da área de alimentos e cosméticos:

 

A CP 10/2020 foi publicada no DOU de 19/05/2020 e, a partir de sua publicação, possui o prazo de 30 dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos propostos, encerrando-se este prazo em 18/06/2020.

As sugestões e críticas deverão ser encaminhadas no formato da planilha padronizada para contribuição dos requisitos de metrologia legal, contida na página http://www.inmetro.gov.br/legislacao/, preferencialmente em meio eletrônico, e para os seguintes endereços:

  • Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro

Diretoria de Metrologia Legal – Dimel

Divisão de Articulação e Regulamentação Técnica Metrológica – Diart

Av. Nossa Senhora das Graças, nº 50 – Xerém

CEP 25250-020 – Duque de Caxias/RJ

A íntegra do texto da Consulta Pública pode ser acessada por meio deste link.