Informativo Extraordinário n° 69/2020
Informativos . 04/06/20
A ANVISA promoveu, no dia 1º de junho (segunda-feira), um Webinar para apresentação do serviço eletrônico de petição e emissão da Certidão de Venda Livre para Exportação de Alimentos (CVLEA).
O seminário virtual foi apresentado pela Patrícia Andreotti, gerente de Regularização de Alimentos.
CONTEXTO:
- O QUE É: A CVLEA é um documento emitido pela autoridade sanitária competente para atender exclusivamente exigências sanitárias de países importadores de alimentos fabricados em território brasileiro.
- QUEM EMITE: A CVLEA é emitida pela autoridade sanitária competente do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), responsável pelo licenciamento do estabelecimento fabricante do alimento que será exportado, ou seja, as VISAs dos municípios onde os fabricantes se localizam. A ANVISA somente emitirá Certidão quando esta for requerida exclusivamente para informar a vigência de registro sanitário de alimento que possui obrigatoriedade de registro.
- QUEM SOLICITA: A CVLEA é requerida voluntariamente pela empresa exportadora do alimento.
- REGULAMENTAÇÃO: A CVLEA é regulamentada pela RDC n° 258/2018, a qual já previa a implementação de um sistema de peticionamento eletrônico.
Até que o sistema fosse implementado, o protocolo de solicitação da CVLEA para produtos dispensados de registros ocorria apenas de forma física, junto à VISA local. E as certidões de vigência de registro sanitário eram peticionadas na ANVISA por meio de protocolo com código de assunto específico (código 475).
FUNCIONAMENTO DO SISTEMA ELETRÔNICO:
A partir do dia 1º de junho, o sistema eletrônico foi oficialmente lançado e disponibilizado para utilização das empresas, já em caráter definitivo. Por outro lado, o peticionamento físico/manual da CVLEA nas VISAs e a petição na ANVISA (código 475) ainda não serão extintos, uma vez que esse sistema eletrônico é muito recente e está sujeito à instabilidades e manutenções. Desta forma, em caso de indisponibilidade do sistema eletrônico, as petições poderão ser feitas da maneira antiga.
A solicitação eletrônica deve ser feita pelo sistema disponível no Portal do Cidadão do Governo Federal pelo link https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-certidao-de-venda-livre-para-exportacao-de-alimentos.
- O 1º passo é realizar o cadastro da empresa exportadora de alimentos (CNPJ), vinculando os CPFs que poderão acessar o sistema representando a empresa.
- Após o cadastro, o acesso ocorre por meio do login (CPF) e senha do usuário representante e seleção do CNPJ ao qual ele está vinculado.
- Uma vez dentro do sistema, deve-se escolher entre os 2 tipos de solicitação de CVLEA:
- Exportar produtos que contenham amendoim para a União Europeia; ou
- Exportar outro tipo de produto para qualquer lugar do mundo.
- Na solicitação da CVLEA, o usuário deve informar diversos dados sobre o produto a ser exportado (nome, lote, finalidade, tipo de embalagem, quantidade, identificação do fabricante, nº da licença sanitária, exportador e importador, meio de transporte, ponto de saída do país de origem, ponto de entrada do país de destino, entre outros) e anexar os documentos exigidos na RDC 258/2018.
- É possível inserir diversos lotes e/ou diversos produtos na mesma Certidão.
- O município escolhido deve ser onde está localizado o fabricante do produto e determinará para qual Vigilância Sanitária será direcionado o protocolo. Nos casos dos produtos registrados, independente do município selecionado, a solicitação será direcionada para análise da ANVISA.
- Caso exigido pelo país importador, é possível anexar laudos, certidões ou declarações de outras instituições à CVLEA, como por exemplo, o Certificado Sanitário Nacional (CSN) emitido pelo MAPA.
- Na última fase do protocolo são anexados os documentos exigidos pelo órgão emissor da CVLEA (ex: cópia do comunicado de início de fabricação, laudo de análise laboratorial, cópia da fatura, etc.).
- A CVLEA terá validade de 1 ano, contado a partir da data de sua emissão (este campo é preenchido automaticamente).
- Após a submissão da petição, a autoridade sanitária avaliará as informações prestadas pela empresa e poderá deferir, indeferir ou solicitar ajustes no processo. O usuário poderá acompanhar o andamento de seus protocolos no Portal de Serviços (logado com seu CPF), no campo “Minhas solicitações”.
- Após conclusão da análise e deferimento da solicitação, a CVLEA será gerada digitalmente (pdf.) e poderá ser impressa pela própria empresa, no Portal de Serviços. A empresa também receberá a Certidão no e-mail cadastrado. OBS: Caso a Vigilância Sanitária não possua certificação digital para assinatura, o CVLEA será impresso e assinado manualmente pelo fiscal. A empresa será informada via sistema do endereço no qual deverá ser retirada a Certidão impressa.
Você encontra aqui os links para download da RDCn° 258/2018 e do manual já disponibilizado pela ANVISA com passo a passo detalhado para utilização do sistema eletrônico.
Para assistir à apresentação do Webinar na íntegra clique aqui.