Anvisa dispensa cadastro para fabricação de EPIs durante a pandemia
Informativos . 12/04/21
Em 09 de abril de 2021, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria CVS 4, de 7 de abril de 2021, a qual revoga a Portaria CVS 8/2020 que dispõe sobre o Cadastro de Vigilância Sanitária (Cadvisa) para o exercício de atividade fabril e de importação de dispositivos médicos prioritários para usos em serviços de saúde, em caráter temporário e excepcional.
Considerando a RDC ANVISA nº 448 de 15/12/2020, a qual dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a fabricação, importação e comercialização de equipamentos de proteção individual identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao Sars-Cov-2, a nova Portaria CVS 4/2021 revoga a Portaria CVS 8/2020, a qual estabelecia a necessidade do Cadvisa para fabricação e importação de dispositivos médicos prioritários para uso em serviços de saúde, em caráter temporário e excepcional, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa).
A nova Portaria passou a vigorar na data de sua publicação.
A íntegra do texto da Portaria pode ser acessada neste link.