Portaria altera regras de licenciamento sanitário para CNAES no município de São Paulo
Informativos . 15/05/21
Em 14 de maio de 2021, foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo a Portaria SMS.G nº 220/2021, que altera o Anexo I da Portaria nº 2215/2016 SMS.G e dá outras providências.
A Portaria Municipal nº 2215/2016 SMS.G indica as atividades econômicas objeto de cadastramento para fins de obtenção da Licença de Funcionamento Sanitária, prevendo em seu Anexo I, a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) de diversas atividades consideradas de interesse sanitário para fins de licenciamento, dentre elas, a CNAE nº 4693-1/00, que se refere ao Comércio Atacadista de Mercadorias em Geral sem Predominância de Alimentos ou de Insumos Agropecuários, a qual compreendia os produtos sujeitos ao controle sanitário, conforme os seguintes agrupamentos:
- Comércio Atacadista de Alimentos;
- Comércio Atacadista de Produtos para Saúde;
- Comércio Atacadista de Cosméticos, Produtos de Higiene e Perfumes;
- Comércio Atacadista de Saneantes Domissanitários; e
- Comércio Atacadista de Medicamentos.
Com a publicação da Portaria SMS.G nº 220/2021, objeto do presente informativo, a partir de 14/05/21, as empresas que desempenharem as atividades acima descritas e estiverem licenciadas junto à Vigilância Sanitária do Município de São Paulo na CNAE 4693-1/00 (CNAE Geral), deverão observar o quanto segue:
- Analisar se as atividades que desenvolve constam descritas no objeto social do contrato ou estatuto social de forma individualizada;
- Analisar se as CNAES das atividades efetivamente desempenhadas constam do CNPJ da empresa;
- No ato da renovação da licença sanitária ou da alteração de dados cadastrais, solicitar a Licença de Funcionamento Sanitária Inicial ao órgão competente de vigilância em saúde municipal para cada uma das atividades que desempenha; e
- Solicitar o cancelamento da Licença de Funcionamento Sanitária expedida com base na CNAE 46993-1/00, conforme previsto no art. 2º da Portaria SMS.G 2020/2021.
Ademais, o §3º do artigo 2º da referida Portaria estabelece que as alterações cadastrais a que se refere, são aquela que constam no art. 13 da Portaria nº 2215/2016 – SMS.G, quais sejam:
Art. 13.Os responsáveis pelos estabelecimentos, serviços e equipamentos definidos no artigo 4º da presente portaria devem comunicar ao órgão de vigilância em saúde municipal quaisquer alterações referentes a: I – Endereço; II – Ampliação ou redução de atividade/classe e/ou categoria de produto; III – Número de leitos; IV – Número e/ou tipo de equipamentos de saúde isentos de CMVS; V – Razão social, fusão, cisão, incorporação ou sucessão; VI – Responsabilidade técnica – assunção e baixa; VII – Responsabilidade legal; VIII – Veículos referidos no artigo 6º da presente portaria – inclusão e exclusão.
Em outras palavras, caso a empresa licenciada pela Vigilância Sanitária do Município de São Paulo (COVISA) pretenda realizar qualquer uma das alterações acima listadas ou necessite renovar a Licença Sanitária concedida para a CNAE 4693-1/00 (CNAE Geral), deverá requerer o cancelamento da licença atual e a concessão de licença sanitária inicial para cada CNAE de interesse sanitário correspondente as atividades que desenvolve.
Por fim, o art. 3º dispõe que toda Licença de Funcionamento Sanitária concedida para a extinta CNAE 4693-1/00 será considerada cancelada, a partir da data do seu vencimento.
A Portaria SMS.G 220/2021 entra em vigor na data de sua publicação.