RDCs e IN aperfeiçoam redação de normas da área de produtos para saúde
Informativos . 01/09/21
Foi publicado no Diário Oficial da União, de 31/08/2021, diversas Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC) e uma Instrução Normativa (IN) afetam a área de produtos para saúde, em atendimento à 4ª etapa do processo de revisão e consolidação dos atos normativos da Anvisa.
Informamos que essas publicações fazem parte do processo de revisão e consolidação das normas federais no âmbito da Anvisa, de acordo com Portaria nº 201/2020/GADIP-DP/Anvisa e Decreto nº 10.139/2019.
Ressaltamos que as normas publicadas, relacionadas abaixo, não contemplam alterações técnicas no conteúdo. Apenas aperfeiçoa a técnica legislativa e a redação, bem como organiza e consolida os atos normativos.
Segue lista com as normas publicadas:
ATO NORMATIVO |
REVOGA |
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 101 DE 30 DE AGOSTO DE 2021: “Estabelece os critérios específicos para o agrupamento em famílias de materiais de uso em saúde para fins de registro e notificação.” | IN nº 6, de 18 de novembro de 2011; e
IN nº 13, de 8 de novembro de 2016. |
RESOLUÇÃO RDC Nº 539 DE 30 DE AGOSTO DE 2021: “Estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para os equipos de uso único de transfusão, de infusão gravitacional e de infusão para uso com bomba de infusão.” | RDC nº 4, de 4 de fevereiro de 2011;
RDC nº 9, de 6 de fevereiro de 2012; RDC nº 29, de 14 de maio de 2014; e RDC nº 342, de 6 de março de 2020. |
RESOLUÇÃO RDC Nº 540 DE 30 DE AGOSTO DE 2021
“Estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para as agulhas hipodérmicas e agulhas gengivais.” |
RDC nº 5, de 4 de fevereiro de 2011;
RDC nº 7, de 6 de fevereiro de 2012; RDC nº 28, de 14 de maio de 2014; e RDC nº 344, de 6 de março de 2020. |
RESOLUÇÃO RDC Nº 541 DE 30 DE AGOSTO DE 2021: “Estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para seringas hipodérmicas estéreis de uso único.” | RDC nº 3, de 4 de fevereiro de 2011; RDC nº 8, de 6 de fevereiro de 2012;RDC nº 27, de 14 de maio de 2014; eRDC nº 341, de 6 de março de 2020. |
RESOLUÇÃO RDC Nº 542 DE 30 DE AGOSTO DE 2021: “Define “grupo de produtos” aos quais se aplica o item 5.3 do Anexo II da Lei 9.782 de 26 de janeiro de 1999.” | RDC nº 97, de 9 de novembro de 2000. |
RESOLUÇÃO RDC Nº 543 DE 30 DE AGOSTO DE 2021: “Estende a aplicação da notificação de dispositivos médicos aos fios têxteis com propriedades térmicas, indicados para composição de vestimentas com efeitos terapêuticos, de embelezamento ou correção estética.” | RDC nº 6, de 23 de fevereiro de 2010. |
RESOLUÇÃO RDC Nº 544 DE 30 DE AGOSTO DE 2021: “Dispõe sobre bolsas plásticas para coleta, armazenamento e transferência de sangue humano e seus componentes.” | RDC nº 35, de 12 de junho de 2014. |
RESOLUÇÃO RDC Nº 545 DE 30 DE AGOSTO DE 2021: “Dispõe sobre o protocolo eletrônico para emissão de Certificado de Produto (Certificado de Notificação ou Registro de Dispositivo Médico) e Certidão para Governo Estrangeiro (Certidão de Notificação ou Registro para Exportação de Dispositivo Médico). | RDC nº 27, de 15 de maio de 2013. |
RESOLUÇÃO RDC Nº 546 DE 30 DE AGOSTO DE 2021: “Dispõe sobre os requisitos essenciais de segurança e eficácia aplicáveis aos produtos para saúde.” | RDC nº 56, de 6 de abril de 2001. |
RESOLUÇÃO RDC Nº 547 DE 30 DE AGOSTO DE 2021: “Estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para as luvas cirúrgicas e luvas para procedimentos não cirúrgicos de borracha natural, de borracha sintética, de mistura de borrachas natural e sintética e de policloreto de vinila, sob regime de vigilância sanitária.” | RDC nº 55, de 4 de novembro de 2011; e RDC nº 94, de 27 de julho de 2016. |
RESOLUÇÃO RDC Nº 548 DE 30 DE AGOSTO DE 2021: “Dispõe sobre a realização de ensaios clínicos com dispositivos médicos no Brasil.” | RDC nº 10, de 20 de fevereiro de 2015. |
RESOLUÇÃO RDC Nº 549 DE 30 DE AGOSTO DE 2021: “Dispõe sobre os procedimentos para certificação compulsória dos equipamentos sob regime de Vigilância Sanitária.” | RDC nº 27, de 21 de junho 2011 art. 5º da RDC nº 423, de 16 de setembro de 2020. |
RESOLUÇÃO RDC Nº 550 DE 30 DE AGOSTO DE 2021: “Estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para implantes mamários e a exigência de certificação de conformidade do produto no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC).” | RDC nº 16, de 21 de março de 2012;
RDC nº 33, de 14 de junho de 2012. |
RESOLUÇÃO RDC Nº 551 DE 30 DE AGOSTO DE 2021: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de execução e notificação de ações de campo por detentores de registro de produtos para a saúde no Brasil.” | RDC nº 23, de 4 de abril de 2012; e
RDC nº 501, de 27 de maio de 2021. |
RESOLUÇÃO RDC Nº 552 DE 30 DE AGOSTO DE 2021: “Dispõe sobre registro, fabricação, controle de qualidade, comercialização e uso de Dispositivo Intra-Uterino (DIU) contendo cobre.” | RDC nº 69, de 21 de dezembro de 2009. |
RESOLUÇÃO RDC Nº 553 DE 30 DE AGOSTO DE 2021: “Dispõe sobre o registro de produtos utilizados no procedimento de pigmentação artificial permanente da pele.” | RDC nº 55, de 6 de agosto de 2008; e RDC nº 64, de 23 de fevereiro de 2016. |
RESOLUÇÃO RDC Nº 555 DE 30 DE AGOSTO DE 2021: “Dispõe sobre o enquadramento do “Reagente Limulus Amebocyte Lysate (LAL)” no Regulamento Técnico sobre produtos médicos – Resolução – RDC nº 185, de 22 de outubro de 2001.” | RDC nº 301, de 13 de outubro de 2005; e RDC nº 104, de 14 de junho de 2006. |
RESOLUÇÃO RDC Nº 556 DE 30 DE AGOSTO DE 2021: “Dispõe sobre os requisitos para agrupamento de materiais de uso em saúde para fins de registro e notificação na Agência Nacional de Vigilância Sanitária e adota etiquetas de rastreabilidade para produtos implantáveis.” | RDC nº 14, de 5 de abril de 2011. |