Limite de cobre em castanhas passa de 10 para 30mg/kg
Informativos . 03/05/22
Foi publicada, no Diário Oficial da União de 02/05/2022 (Edição Extra), a Instrução Normativa Anvisa n° 152, de 2 de maio de 2022, que altera a Instrução Normativa nº 88/2021, a qual estabelece o limite máximo tolerado (LMT) de contaminantes para alimentos.
A modificação consiste no aumento do LMT do metal cobre estabelecido para a categoria de “Castanhas, incluindo nozes, pistaches, avelãs, macadâmia e amêndoas”, que passa de: 10 mg/kg, para: 30 mg/kg.
Para esta revisão, a Anvisa considerou informações sobre a composição de castanhas contidas em tabelas brasileiras e americana, além de dados disponibilizados por representantes setoriais.
A conclusão da Agência foi que o LMT anterior era desproporcional, já que não refletia adequadamente a ocorrência natural do cobre nesses alimentos. Estimativas conservadoras de exposição mostraram que esse aumento não traz impacto à saúde, além de evitar a condenação de castanhas que são seguras ao consumo.
A IN nº 152/2022 entra em vigor no dia de hoje, 03/05/2022.