Nova rotulagem para produtos de origem animal
Informativos . 20/06/22
Foi publicada, no Diário Oficial da União de 20/06/2022, a Portaria MAPA nº 449, de 15 de junho de 2022, a qual altera o Anexo da Instrução Normativa MAPA nº 22, de 24 de novembro de 2005, que aprova o Regulamento Técnico para rotulagem de produto de origem animal embalado.
Com base na referida Portaria, as alterações realizadas na IN nº 22/2005 estão dispostas na tabela abaixo:
A Portaria nº 449/2022 entra em vigor em 1º de julho de 2022.
Os estabelecimentos fabricantes de produtos de origem animal, registrados no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, têm o prazo de 180 dias, a partir da vigência da Portaria nº 449/2022, para ajustar a rotulagem de seus produtos e atualizar os respectivos registros no sistema informatizado do MAPA. Ou seja, o prazo para adequação da rotulagem e registros é até 27 de dezembro de 2022.
A íntegra da referida Portaria segue anexa ao presente informativo.