Foi publicada no Diário Oficial da União, em 13/07/2022, a Resolução – RDC nº 734, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a atualização do Anexo I (Lista de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS 344/1998, estabelecendo as seguintes alterações:

I. EXCLUSÃO

1.1. Lista “A3”: Armodafinila

1.2. Lista “A3”: Modafinila

II. INCLUSÃO

2.1. Lista “B1”: Armodafinila

2.2. Lista “B1”: Modafinila

2.3. Lista “C3”: Pomalidomida

2.4. Lista “C5”: Gestrinona

III. ALTERAÇÃO

3.1 Adendo 4 da Lista “A3”

3.2 Adendo 11 da Lista “B1”

3.3 Adendo 4 da Lista “C3”

3.4 Adendo 7 da Lista “E

Empresas detentoras de registro de medicamentos à base de armodafinila e modafinila terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de vigência desta Resolução para implementar as alterações necessárias referentes a bula e rotulagem.

Esta resolução entra em vigor:

  • Relação ao item 2.4. do art. 1º, na data de sua publicação.
  • Relação aos itens 1.1., 1.2., 2.2, 2.3., 2.3., 3.1., 3.2., 3.3., 3.4. do art. 1º e art. 2º, em 02 de agosto de 2022.