Foi publicada no Diário Oficial da União, em 01/08/2022, a Instrução Normativa – IN nº 164, de 28 de julho de 2022, que dispõe sobre o mecanismo de submissão de dados técnicos previamente à formalização do pedido de registro de vacinas Covid-19, doravante denominado procedimento de submissão contínua, conforme previsto no art. 49 da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº55, de 16 de dezembro de 2010, ou outra que vier a substitui-la.

Fica revogada a Instrução Normativa IN nº 77, de 17 de novembro de 2020.

Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2022.