Foi publicada no Diário Oficial da União, em 02/08/2022, a Resolução – RDC nº 738, de 286 de julho de 2022, que estabelece os requisitos mínimos para o registro, notificação, importação e controle de qualidade de radiofármacos industrializados visando a garantir a qualidade, segurança e eficácia destes medicamentos.

Fica revogada a RDC nº 451, de 16/12/2020.

Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2022.