Hoje foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a Lei Estadual nº 17.618/2023, que institui a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos formulados de derivado vegetal à base de canabidiol, em associação com outras substâncias canabinóides, incluindo o tetrahidrocanabidiol, em caráter de excepcionalidade pelo Poder Executivo nas unidades de saúde pública estadual e privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde – SUS.

A política instituída tem como objetivo adequar o tema do uso da cannabis medicinal aos padrões de saúde pública estadual, considerando estudos e referências internacionais, buscando o fornecimento e acesso aos medicamentos de derivado vegetal à base de canabidiol, em associação com outras substâncias canabinóides, incluído o tetrahidrocanabidiol, no tratamento doenças em que comprovadamente verificou-se a diminuição das consequências clínicas e sociais dessas patologias.

Dentre os objetivos da política, destacam-se o diagnóstico e tratamento de pacientes em que o uso da cannabis medicinal possua eficácia comprovada ou produção científica que incentive o tratamento, bem como promover o debate e acesso à informação da população sobre o uso da substância.

A Política instituída será de responsabilidade da Secretaria da Saúde que deverá criar comissão de trabalho para implantar as diretrizes desta política no Estado, com participação de técnicos e representantes de associações sem fins lucrativos de apoio e pesquisa à cannabis e de associações representativas de pacientes no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da Lei. A Lei Estadual entrará em vigor no prazo de 90 dias após a data sua publicação.