Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 221, de 17 de abril de 2023, que altera a Instrução Normativa nº 211/2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos, para incluir os aditivos alimentares aprovados no âmbito do Mercosul por meio da Resolução GMC/MERCOSUL nº 27/2022.

Com a publicação da IN nº 221/2023, o Anexo III da IN nº 211/2023 passa a vigorar acrescido de:

  • Polissorbato 65, INS 436, na função emulsificante, em bebidas não alcoólicas gaseificadas;
  • Vermelho beterraba, INS 162, na função corante, e Propilenoglicol, INS 1520, na função glaceante, em produtos de panificação e biscoitos;
  • Extrato de alecrim, INS 392, na função antioxidante, em aperitivos e sementes oleaginosas e nozes processadas;
  • Diacetato de potássio, INS 261(ii), na função conservante, em produtos cárneos industrializados frescos e cozidos, e na função regulador de acidez, em produtos cárneos salgados cozidos e semiconservas cárneas e mistas; e
  • Ésteres de poliglicerol com ácido ricinoleico interesterificado, INS 476, na função emulsificante, em molhos emulsionados e maionese.

A referida norma entra em vigor na data de hoje (24/04/2023). A íntegra da Instrução Normativa segue abaixo.