Foi publicada no dia 27/06/2023, no Diário Oficial da União, a Portaria MAPA nº 826 de 26 de junho de 2023, cujo objetivo é submeter à consulta pública (CP) minuta de Decreto que visa regulamentar os procedimentos do processo administrativo de fiscalização agropecuária; a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e os procedimentos para celebração de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC.

Em suma, o rito do processo administrativo será regulado em ato infralegal específico (também objeto de Consulta Pública), destacando que o procedimento administrativo será limitado a 3 instâncias, quais sejam:

  1. em primeira instância, o titular da unidade administrativa do MAPA competente para a fiscalização da matéria infringida e do local onde for constatada a infração. Excepcionalmente, será admitida a competência para o julgamento em primeira instância do titular da estrutura regimental da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), cuja matéria de fiscalização seja exclusiva de sua área de atuação;
  2. em segunda instância, o diretor do departamento da área competente da SDA, do Ministério da Agricultura e Pecuária;
  3. em terceira instância, a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária.

Em relação ao pagamento de multas, estabelece prazos e a possibilidade de parcelamento.

A Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária será órgão vinculado ao MAPA com finalidade de julgar em última instância os processos administrativos de fiscalização agropecuária, bem como outras atribuições como a exemplo: emitir enunciados que vincularão entendimento a outras instâncias, propor providências no caso de descumprimento de TACs, decidir sobre a conversão de penalidades de suspensão de registro, de cadastro ou de credenciamento ou a penalidade de cassação de registro, de cadastro ou de credenciamento passíveis de conversão em multa.

Alguns artigos do Decreto de Bebidas, RIISPOA, Decreto de Produtos Destinados à Alimentação Animal, Produtos Vegetais, entre outros, serão revogados, conforme indicado no artigo 33 da minuta da Consulta Pública.

Por fim, o prazo para envio de contribuições é de 45 dias, esgotando-se em 11/08/2023, visto que a contagem se inicia no dia seguinte ao da publicação (27/06), como indicado no artigo 1º, §1º, da referida Portaria. Para participação na Consulta Pública, o formulário já se encontra disponível para preenchimento no Sistema de Monitoramento de Atos Normativos – SISMAN (para o qual é exigido cadastro prévio no Sistema SOLICITA do MAPA).