Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Consulta Pública n° 1.189, de 3 de agosto de 2023, que a altera a Instrução Normativa nº 211, de 1º de março de 2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.

As alterações propostas na IN nº 211/2023 estão amparadas no Projeto para Modificação das Resoluções GMC/MERCOSUL nº 50/97 e 09/07 sobre aditivos alimentares, que foram aprovados na LXXXI Reunião Ordinária do Subgrupo de Trabalho nº 3 (SGT nº 3).

Assim, a presente minuta estabelece a inclusão de alguns novos aditivos à atual lista de aditivos alimentares autorizados para uso em alimentos, sendo eles:

  • ALGINATO DE PROPILENOGLICOL (INS 405), nas funções ESTABILIZANTE e EMULSIFICANTE para alguns tipos de massas alimentícias; e
  • CORANTES CARMINS (INS 120) e SAIS DE POTÁSSIO E SÓDIO DE COMPLEXOS CÚPRICOS DE CLOROFILINAS (INS 141(ii)) na categoria dos biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura.

As sugestões à CP deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível na seção relacionada do site da Anvisa.

O prazo para encaminhamento das contribuições é de 60 dias contados 7 dias a partir da data de publicação, ou seja, o período de contribuições será do dia 14/08/2023 ao dia 13/10/2023.