Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 06/11/2023 a Lei nº 17.832, de 1º de novembro de 2023, a qual consolida, em âmbito estadual, a legislação relativa à defesa de consumidores, criando, assim, a Consolidação das Leis em Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo, e revogando, por sua vez, diversas normativas afetas ao tema (indicadas no art. 211 da nova Lei nº 17.832/23).

A referida Lei consolida normativas relacionadas à proteção do consumidor no estado de São Paulo em variadas áreas de interesse como, por exemplo, em serviços de proteção ao crédito, serviços contínuos de energia elétrica, água e gás, serviços bancários e financeiros, dentre outros.

Em relação exclusivamente às normativas de caráter regulatório-sanitário, destacamos a consolidação de normativas sobre a embalagem e rotulagem de alimentos geneticamente modificados, rotulagem de produtos que venham a ter seu peso ou tamanho reduzido, venda em farmácias de comprimidos e pílulas por unidade, comércio de artigos de conveniência em farmácias e drogarias e direitos de usuários de serviços e de ações de saúde no Estado de São Paulo, que podem ser verificadas nos capítulos, seções e artigos abaixo:

  • Capítulo II (“Dos estabelecimentos em geral”), Seção XIII (“Da impressão de aviso nas embalagens que contenham alimentos geneticamente modificados”), artigos 29 e 30;
  • Capítulo II, Seção XIV (“Da rotulagem de produtos que venham a ter peso ou tamanho reduzido”): artigos 31 ao 36;
  • Capítulo II, Seção XV (“Da rotulagem de produtos transgênicos no Estado”), artigos 37 ao 43;
  • Capítulo X (“Das farmácias”), Seção I (“Da venda de comprimidos e pílulas por unidade”), artigos 131 e 132;
  • Capítulo X, Seção VI (“Do comércio de artigos de conveniência em farmácias e drogarias”), artigos 144 ao 146;
  • Capítulo XV (“Dos estabelecimentos de saúde”), Seção I (“Dos direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Estado”), artigos 198 a 202.

A norma mantém a aplicação de sanções previstas na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), inclusive de multas pecuniárias.

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.