Lembramos que, conforme previsto no Decreto nº 6.871/2009 (MAPA – Bebidas de origem vegetal), os relatórios de produção anual das bebidas fabricadas durante o ano de 2023 devem ser protocolados nas Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFAs) até o dia 31 de janeiro de 2024:

“Art. 86.  Para efeito de controle, todos os estabelecimentos previstos neste Regulamento ficam obrigados a apresentar ao órgão técnico especializado da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento na sua respectiva unidade da federação, até o dia 31 de janeiro do ano subsequente, declaração de produção anual na qual conste a quantidade de produto elaborado e os estoques existentes no final de cada ano.

A partir desse ano, conforme estabelecido pela Portaria MAPA nº 615/2023 (em vigor desde 2/10/2023) e CGVB INFORMA nº 3/2023, a declaração anual de produção e estoque de vinhos e derivados da uva e do vinho, bebidas, polpa e suco de frutas artesanais deve ser entregue pelo representante do estabelecimento exclusivamente em ambiente eletrônico, pelo Portal gov.br (e não mais enviada diretamente aos serviços técnicos das superintendências federais da agricultura nas respectivas unidades da federação).

A declaração em ambiente eletrônico visa uniformizar as informações apresentadas, possibilitar tratamento estatístico de dados, maior conhecimento sobre o setor e avaliação de riscos.

A referida Portaria instituiu os prazos de 10/01/2024 para a entrega da declaração anual de produção e estoque dos vinhos e derivados da uva e do vinho e 31/01/2024 para a entrega da declaração anual de produção e estoque das demais bebidas de origem vegetal, polpa e suco de frutas artesanais.

Importante considerar que os estabelecimentos registrados como Pessoa Jurídica devem previamente possuir acesso ao Gov.BR. Após, o estabelecimento deve adicionar o (s) colaborador (es) responsável (is) por informar a declaração de produção e estoques na Conta de Pessoa Jurídica. As instruções relacionadas ao vínculo CNPJ – CPF podem ser verificadas no FAQ disponibilizado pelo portal.

Para as empresas com mais de uma unidade fabril, é necessário enviar a declaração de produção anual de cada unidade, bem como o estoque existente de cada unidade, observando os prazos estabelecidos (10/01/2024 ou 31/01/2024, conforme o caso). As referidas normas seguem anexas ao presente informativo. Ainda, aproveitamos para encaminhar uma apresentação sobre a Portaria MAPA nº 615/2023 disponibilizada pelo MAPA e um vídeo realizado em um evento do setor vitivinícola, sem prejuízo às especificidades de outros setores, (https://www.youtube.com/live/sxRzkk26oKo?si=OUd8tu_tyyazaig4) que traz direcionais importantes sobre o preenchimento das declarações.