Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.806/2024, que alterou a Lei nº 6.360/1676, a qual dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências.
 
A alteração incluiu o §3º, no artigo 57, que regulamenta a rotulagem e publicidade de medicamentos, no seguinte sentido:
 
“Art. 57. ……
§ 3º Os medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem deverão trazer obrigatoriamente alerta com essa informação nos rótulos, nas bulas e nos materiais destinados a propaganda e publicidade, na forma do regulamento.” (NR)”

 
O texto legal entrará em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação oficial, ou seja, os efeitos passarão a surtir em 10/07/2024.
 

A publicação da norma no diário oficial poderá ser consultada pelo link:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.806-de-11-de-janeiro-de-2024-537030218

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14806.htm