Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa SDA/ MAPA nº 140, de 28 de fevereiro de 2024, que aprova a Consolidação das Normas de Bebidas, Fermentados Acéticos, Vinhos e Derivados da Uva e do Vinho, nacionais e importados.
 
Por ora, informamos que o novo documento consolidativo (novo “Cartilhão” de Bebidas) ainda não foi publicado, mas, de acordo com o informado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), o arquivo será disponibilizado no portal oficial do órgão, por meio do link: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-vegetal/legislacao-de-produtos-origem-vegetal/bebidas
 
A referida IN entrará em vigor no dia 1º de abril de 2024 e revogará a atual Norma Operacional DIPOV/SDA nº 01, de 24 de janeiro de 2019, que também aprovava a consolidação de normas (“Cartilhão” de Bebidas).
 
A íntegra da IN nº 140/2024 poderá ser consultada pelo link:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-sda/mapa-n-140-de-28-de-fevereiro-de-2024-546270304