Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa – IN n° 284, de 7 de março de 2024, que altera a Instrução Normativa – IN nº 28, de 26 de julho de 2018, que estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares.
 
Dentre as alterações publicadas, destacamos:
 

  • Inclusão dos concentrados de maçã, pera e romã como fontes de carboidratos, exceto para os suplementos alimentares indicados para lactentes (0 a 12 meses) ou crianças de primeira infância (1 a 3 anos);
  • Inclusão do suco de acerola desidratado como fonte de vitamina C, exceto para os suplementos alimentares indicados para lactentes (0 a 12 meses) ou crianças de primeira infância (1 a 3 anos);
  • Inclusão do transresveratrol de levedura (Saccharomyces cerevisiae) como fonte de resveratrol, exceto para os suplementos alimentares indicados para lactentes (0 a 12 meses) ou crianças de primeira infância (1 a 3 anos);
  • Inclusão dos probióticos Bifidobacterium animalis subesp. lactis LAFTI® B94 (CBS-118529); Lactobacillus rhamnosus NCC 4007 (CGMCC 13724) e associação de Lactobacillus plantarum (CECT 7527), Lactobacillus plantarum (CECT 7528), Lactobacillus plantarum (CECT 7529); e respectivos limites mínimos e máximos de uso de acordo com as faixas etárias a que se destinam, bem como as respectivas alegações autorizadas para uso, conforme os critérios de composição e rotulagem apresentados no Anexo V da IN nº 284/2024;
  • Alteração do nome da substância bioativa “Proantociadininas” para “Proantocianidinas de cranberry”.

Informamos que a referida legislação entrará em vigor no dia 1º de abril de 2024 e que foi estabelecido o prazo de 24 meses para adequação da rotulagem dos suplementos alimentares que tenham em sua composição algum dos constituintes previstos na nova normativa e que tenham sido regularizados junto ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária até a data de publicação da IN nº 284/2024.

A Instrução Normativa nº 284/2024 pode ser consultada por meio do seguinte link:

www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-in-n-284-de-7-de-marco-de-2024-547033371