A Resolução Normativa – RN Nº 37, de 18 de novembro de 2022, da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) dispõe, entre outros assuntos, sobre os critérios para manutenção do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) e preconiza, no seu Art. 11, a submissão de um relatório de atividades até 31 de março do ano corrente, consolidando as atividades desenvolvidas com relação à biossegurança com organismos geneticamente modificados (OGM) e/ou seus derivados entre os dias 1º de janeiro até 30 de dezembro do ano anterior.
 
O relatório de atividades deve ser encaminhado mesmo que a empresa se encontre no início das operações e ainda não tenha realizado atividades específicas com OGM e/ou seus derivados.
 
Permanecemos à disposição para esclarecimentos.