Em 18/03/2024, a ANVISA interpôs Agravo de Instrumento (nº 5006824-25.2024.4.03.0000) em face da tutela de urgência deferida na Ação Civil Pública movida pelo IDEC em face da Agência (processo nº 5001408-12.2024.4.03.6100), cujo objeto é a suspensão da RDC nº 819/2023, que prorrogou o prazo das indústrias para incluir nas embalagens de alimentos a nova tabela de informação nutricional e a lupa frontal de “ALTO EM”.
 
No Agravo de Instrumento, a ANVISA requer a antecipação de tutela recursal, para que a decisão agravada tenha seus efeitos imediatamente suspensos, garantindo-se, assim, a imediata retomada dos efeitos da RDC nº 819/2023, até que submetido o recurso a julgamento, hipótese em que requer seu provimento, com a consequente cassação da liminar concedida pelo juízo a quo.
 
Os autos foram distribuídos para a Rel. Des. Marli Marques Ferreira que, em 22/03/2024, proferiu o seguinte despacho: 
 
“Postergo a análise do recurso para após a apresentação da contraminuta”.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta, nos termos do artigo 1.019, II, do CPC.
Após, abra-se vista ao MPF.”
 
No mesmo dia, foi expedida comunicação via sistema. O prazo para apresentação de contraminuta pelo IDEC é de 15 dias úteis a partir da sua intimação.
 
Enviaremos novo Informativo comunicando os desdobramentos do Agravo de Instrumento.