RDC estabelece requisitos para embalagens, revestimentos, utensílios e equipamentos metálicos em contato com alimentos
Informativos . 09/04/24
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 09/04/2024, a RDC n° 854/2024, que estabelece os requisitos sanitários aplicáveis às embalagens, revestimentos, utensílios, tampas e equipamentos metálicos destinados a entrar em contato com alimentos.
A referida norma se aplica às embalagens, revestimentos, utensílios, tampas e equipamentos elaborados com materiais metálicos, revestidos ou não, que entram em contato com alimentos e suas matérias-primas durante sua produção, elaboração, transporte, distribuição e armazenamento e, não se aplica às tintas de impressão, aos vernizes, em louças e esmaltados utilizados na face externa, sempre que não entrem em contato direto com os alimentos, nem com a boca do usuário na forma de uso habitual.
A nova norma resulta do tema 3.19.1 da Agenda Regulatória da Anvisa 2024/2025 (Revisão da regulamentação de materiais metálicos em contato com alimentos) e traz algumas atualizações, com o objetivo de corrigir os seguintes problemas regulatórios identificados pela agência:
- Riscos à saúde quanto aos materiais de alumínio e suas ligas sem revestimento destinados a entrar em contato com alimentos;
- Desatualização da lista de matérias-primas metálicas autorizadas para elaboração de embalagens e equipamentos metálicos frente às referências utilizadas; e
- Inconsistências na manutenção do cobre na lista de impurezas de materiais metálicos, considerando a autorização fornecida para que materiais de cobre sem revestimento possam entrar em contato com alimento. Ainda, necessidade de substituição do termo “recobrimento” por “revestimento” nas especificações das folhas de flandres.
Com a vigência da RDC nº 854/2024 (02/05/2024), serão revogadas as antigas normas que tratam do tema (RDC nº 20/2007 e RDC nº 498/2021).
Foi estabelecido o prazo de 180 dias para adequação aos requisitos estabelecidos na nova RDC, contados a partir da entrada em vigor da norma (02/05/2024), ou seja, até 29/10/2024.
A íntegra do texto da RDC poderá ser consultada pelo link:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-da-diretoria-colegiada-rdc-n-854-de-4-de-abril-de-2024-552792277