Foi publicada hoje (17/05/2024), no Diário Oficial da União (DOU), a RDC n° 868, de 16 de maio de 2024, que dispõe sobre as diretrizes básicas para avaliação de risco e segurança dos alimentos.
 
Em geral, a nova norma traz algumas atualizações de redação, dentre as quais, que a comprovação de segurança dos alimentos será conduzida com base:
 
I – nas informações de finalidade e condições de uso do alimento ou ingrediente; e
II – na avaliação de risco fundamentada em evidências científicas.
 
A legislação entra em vigor em 03/06/2024, revogando a RES nº 17/1999.
 

A publicação no DOU pode ser consultada pelo link:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-da-diretoria-colegiada-anvisa-rdc-n-868-de-16-de-maio-de-2024-560158982


Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões.