Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto nº 12.069 de 21/06/2024, que dispõe sobre a Estratégia Nacional de Governo Digital e a Rede Nacional de Governo Digital – Rede Gov.br e institui a Estratégia Nacional de Governo Digital para o período de 2024 a 2027.
 
São pilares da norma:
 

  • Governo digital: abordagem de gestão voltada para a transformação das organizações públicas, apoiada no uso de tecnologias digitais, com vistas à entrega de valor público para a sociedade, mediante o aprimoramento dos seus processos, da prestação de serviços públicos e da execução de políticas públicas;
  • Transformação de direito digital de governo: utilização de tecnologias digitais para o atendimento eficiente do cidadão, a integração de serviços e políticas públicas e a promoção da transparência, com vistas a inserir o Estado de maneira mais eficaz no ambiente digital e torná-lo mais dinâmico e próximo da população; e
  • Infraestruturas públicas digitais – IPD: soluções estruturantes de aplicação transversal, que adotam padrões de tecnologia em rede construídos para o interesse público, seguem os princípios da universalidade e da interoperabilidade, permitem o uso por diversas entidades do setor público e privado e podem integrar serviços em canais físicos e digitais.

 
O Decreto assinala as estratégias definidas para se alcançar um Estado mais inclusivo, eficaz, proativo, participativo e sustentável, em linha com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS da Agenda 2030 das Nações Unidas.
 
Para 2024-2027, o Decreto reforça a necessidade de reconhecimento de desigualdades e barreiras de acesso aos serviços públicos, demanda pela oferta de soluções compatíveis com os temas da sociedade, adaptando-se processos e promovendo racionalidade na aplicação de recursos públicos, além da transparência no acesso à informação e participação social.
  Confira a norma na íntegra no link abaixo:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2024/Decreto/D12069.htm

Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões.