Amêndoa de baru é incluída como espécie vegetal autorizada para produção de óleo
Informativos . 02/09/24
Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa nº 311 de 27 de agosto de 2024, que altera a Instrução Normativa nº 87 de 15 de março de 2021 que estabelece a lista de espécies vegetais autorizadas, as designações, a composição de ácidos graxos e os valores máximos de acidez e de índice de peróxidos para óleos e gorduras vegetais.
A referida Instrução Normativa inclui, no Anexo I da IN nº 87/2021, a amêndoa de baru (Dipteryx alata Vog) como espécie vegetal autorizada para produção de óleo e o óleo de amêndoa de baru e sua respectiva composição de ácidos graxos, no Anexo II da IN nº 87/2021, bem como altera a composição de ácidos graxos do óleo de semente de abóbora e do triglicerídeos de cadeia média.
A nova norma entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, hoje 02 de setembro de 2024.
A Instrução Normativa nº 311/2024 pode ser consultada por meio do seguinte link:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-311-de-27-de-agosto-de-2024-*-581554346
Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões.