RDC 903/2024 revoga RDC 102/2016 e trata da transferência de titularidade de produtos sujeitos à vigilância sanitária
Informativos . 09/09/24
Em 09/09/2024 foi publicado, no Diário Oficial da União, a RDC 903 de 6/09/2024, que trata da transferência de titularidade de produtos sujeitos à vigilância sanitária.
A RDC 903/2024 é oriunda da análise das propostas de Resoluções de Diretoria Colegiada referentes aos processos de revisão e consolidação de normas do estoque regulatório da Anvisa e trata da revisão de forma, sem alteração de mérito da norma conforme alinhamento de compromisso de melhoria regulatória da Anvisa.
Com essa nova norma fica revogada a RDC 102/2016, que tratava do mesmo tema e passa a vigorar a partir da data de sua publicação, ou seja, em 09/09/2024.
A norma não alterou quaisquer procedimentos e/ou prazos anteriormente previstos na RDC 102/2016.
A nova RDC de transferência de titularidade pode ser consultada no site do Diário Oficial da União em:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-903-de-6-de-setembro-de-2024-582955730
Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões.