Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa nº 317/2024, que altera a Instrução Normativa nº 162/2022, a qual estabelece a ingestão diária aceitável (IDA), a dose de referência aguda (DRfA) e os limites máximos de resíduos (LMR) para insumos farmacêuticos ativos (IFA) de medicamentos veterinários em alimentos de origem animal.
 
A referida IN altera o Anexo I IN nº 162/2022, excluindo as notas “Uso proibido nos cinco dias anteriores ao abate (no mínimo)” e “Uso proibido nos três dias anteriores ao abate (no mínimo)”, que tratam do período de carência dos insumos farmacêuticos ativos cloridrato de robenidina e maduramicina alfa de amônio, respectivamente.
 
Tais atualizações visam eliminar restrições equivocadas do ponto de vista técnico para esses insumos, considerando que o período de carência deve ser definido para o medicamento veterinário formulado no momento do seu registro no MAPA e não para o seu IFA.
 
Cabe pontuar que as referidas alterações foram apresentadas em diálogo setorial virtual realizado pela ANVISA no dia 5 de setembro de 2024.
 
A Instrução Normativa nº 317/2024 entra em vigor na data de sua publicação e pode ser consultada, pelo link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-317-de-19-de-setembro-de-2024-585392850

Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões.