Resolução aponta diretrizes para Processos Sanitários Sancionatórios (PAS)
Informativos . 16/12/24
Foi republicada no Diário Oficial da União, a proposta de Resolução de Diretoria Colegiada sobre as diretrizes a serem observadas nos Processos Administrativos Sanitários Sancionatórios (PAS) no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
Nesse sentido, houve a alteração do prazo para envio de contribuições à Consulta Pública nº 1.297/2024, para o seguinte período:
- 20/12/2024 a 03/02/2025
A nova proposta tem como escopo estabelecer os seguintes procedimentos:
- da fiscalização responsiva;
- as etapas do processo administrativo sancionatório;
- as espécies de penalidade e os critérios de aplicação;
- do Termo de Ajustamento de Conduta (TCAC)
- da comunicação dos atos e prazos
Além disso, o texto da proposta traz algumas inovações, tais como:
- possibilidade de dilação de prazo da defesa – desde que o pedido seja justificado, apresentado antes do prazo e a área autuante concorde;
- esclarecimentos sobre a aplicabilidade da reincidência
- os limites de multa serão aplicados por infração e, não, por processo administrativo
- prazo de recurso para a GGREC e DICOL – 20 dias
- conceito de risco sanitário
Ainda, como indicado no Informativo nº 136/2024, ao final da proposta consta um Anexo relacionando os valores de multas que podem ser aplicadas no âmbito da Anvisa, a depender da natureza da infração (leve, grave, gravíssima), que será fixada com base nas circunstâncias agravantes e atenuantes aplicáveis ao caso e no porte econômico da empresa, variando de R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00, na linha do que estabelece a Lei nº 6.437/77 (dispõe sobre as infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências).
Por fim, a íntegra da proposta pode ser acessada pelo link: CP 1297/2024.
Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões.