Anvisa define nomes para suas diretorias
Informativos . 16/12/24
Foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução RDC nº 953/2024, que define os Diretores responsáveis pelas seguintes Diretorias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária:
- I. Diretor Antonio Barra Torres – Diretor-Presidente;
- II. Diretor Daniel Meirelles Fernandes Pereira – Segunda Diretoria e Quinta Diretoria;
- III. Diretora-Substituta Danitza Passamai Rojas Buvinich – Terceira Diretoria
- IV. Diretor Rômison Rodrigues Mota – Quarta Diretoria.
Com a saída da Diretora Meiruze, que era responsável pela Segunda Diretoria, o Diretor Daniel, que é responsável pela Quinta Diretora, também passa a responder pela Segunda Diretoria.
Segundo o Regimento Interno da ANVISA, cada Diretoria é responsável por determinada Gerência, conforme abaixo:
• Diretor -Presidente: Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira, Gerência-Geral de Gestão de Pessoas e Gerência-Geral da Tecnologia da Informação,
• Segunda Diretoria: Gerência-Geral de Alimentos, Gerência-Geral de Medicamentos e Gerência-Geral de Produtos Biológicos, Radiofármacos, Sangue, Tecidos, Células, Órgãos e Produtos de Terapias Avançadas;
• Terceira Diretoria: Gerência-Geral de Toxicologia, Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde, Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos, Derivados ou não do Tabaco, Gerência-Geral de Cosméticos e Saneantes e Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde;
• Quarta Diretoria: Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento das Infrações Sanitárias, Gerência de Laboratórios de Saúde Pública e Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária;
• Quinta Diretoria: Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos sujeitos à Vigilância Sanitária, Gerência de Produtos Controlados e Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados
Diante disso, fica revogada a Resolução RDC nº 943/2024, que previa a composição da DICOL. A íntegra da Resolução RDC nº 953/2024 pode ser acessada no link: RDC nº 953/2024, sendo que está vigente desde 13/12/2024.
Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões.