Foi publicado em 14/03/2025, no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto nº 12.408, de 13 de março de 2025, que autoriza, em caráter excepcional e temporário, o comércio interestadual de leite fluido pasteurizado e ultrapasteurizado, de mel e de ovos in natura produzidos em estabelecimentos registrados em serviços de inspeção estadual, distrital e municipal com cadastro geral ativo no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção – e-Sisbi.
 
O estabelecido no Decreto se aplica somente aos produtos acima especificados de estabelecimentos registrados nos serviços de inspeção municipal e estadual, e visa facilitar a movimentação comercial dos itens entre estados, para melhorar a oferta de produtos e tentar reduzir os preços no mercado interno.
 
O Decreto estabelece, dentre outros pontos, que é vedada a utilização dos produtos como matéria-prima por estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Federal – SIF.
 
De acordo com a publicação, a autorização prevista no Decreto será excepcional e válida por um ano, contado da data de sua publicação, ou seja, até 14/03/2026.
 
O Decreto nº 12.408, de 13 de março de 2025 entra em vigor na data de sua publicação, e pode ser consultado por meio do seguinte link:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.408-de-13-de-marco-de-2025-617909689


Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões.