Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria SDA/MAPA nº 1.266, de 16 de abril de 2025, que estabelece as medidas de monitoramento e controle de resíduos e contaminantes químicos, nas cadeias produtivas de alimentos de origem animal, aplicadas no âmbito do Programa Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em produtos de origem animal (PNCRC/Animal).
 
O PNCRC/Animal é uma ferramenta de gerenciamento de risco adotada pelo MAPA com o objetivo de promover segurança química dos alimentos de origem animal produzidos no Brasil, por meio do monitoramento de tecidos, leite, ovos e mel, bem como de outras matrizes animais relevantes, quanto à presença e níveis de resíduos e contaminantes químicos de interesse em saúde pública.
 
A Portaria SDA/MAPA nº 1.266/2025 estabelece, dentre outros pontos, programas de monitoramento e investigação que podem ser implementados pela fiscalização na execução do PNCRC/Animal.
 
A referida Portaria entra em vigor 6 meses após a data de sua publicação, ou seja, 17/10/2025, e com a vigência da norma, ficam revogadas a Instrução Normativa nº 42, de 20 de dezembro de 1999, e a Portaria nº 396, de 23 de novembro de 2009. A norma pode ser consultada por meio do seguinte link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sda/mapa-n-1.266-de-16-de-abril-de-2025-624618379

Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões.