No último mês de março, a ANVISA havia recebido determinação judicial para editar, no prazo de 30 dias (contado a partir de 26/03/2019), ato normativo exigindo a expressa menção acerca da presença do corante amarelo tartrazina na rotulagem dos alimentos que contenham essa substância, de forma visível e destacada, nos seguintes termos: “Este produto contém o corante amarelo tartrazina que pode causar reações de natureza alérgica, entre as quais asma brônquica, especialmente em pessoas alérgicas ao Ácido Acetil Salicílico”.

A necessidade de consignar a advertência expressa, decorre de decisão procedente, tanto em primeira quanto em segunda instância, proferida nos autos da Ação Civil Pública (Processo nº 2005.61.00.008841-8, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 3ª Região).

Entretanto, a ANVISA, com vistas a suspender a eficácia da decisão decorrente da Ação Civil Pública até o trânsito em julgado (esgotamento da via judicial), propôs perante o Supremo Tribunal Federal a Suspensão de Tutela Provisória nº 124, tendo sido publicada hoje, 22/05, no Diário de Justiça Eletrônico,a suspensão liminar, conforme transcrito:

 

“Ante o exposto, com fundamento no art. 4º, §7º, da Lei nº 8.437/1992, defiro o pedido para suspender liminarmente a decisão proferida pelo TRF 3 na ACP nº 0008841-22.2005.4.03.6100, presente o periculum in mora ante o reduzido prazo conferido à Anvisa para a adoção da providência determinada na ação, com cominação de multa diária no caso de descumprimento. Comunique-se, com urgência. Após, notifique-se o interessado para manifestação. Na sequência, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República. Em 17/5/2019.”

Com essa decisão, a ANVISA fica provisoriamente desobrigada a cumprir a ordem emanada na Ação Civil Pública, até que seja proferida decisão definitiva nos autos da Suspensão de Tutela Provisória nº 124.

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