Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Consulta Pública nº 1.199, de 31 de agosto de 2023, que propõe a alteração da Instrução Normativa – IN nº 28, de 26 de julho de 2018, que estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares, para modificar as condições atualmente autorizadas para uso da D-ribose em suplementos.

A D-ribose consta atualmente na lista positiva de constituintes fontes de carboidratos em suplementos, porém, de acordo com a Anvisa, após o recebimento de demandas externas sobre possíveis efeitos deste composto na glicemia, e de novas evidências trazidas pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), a GGALI reavaliou a segurança do uso da D-ribose como ingrediente em alimentos, tendo concluído que os suplementos formulados exclusivamente com D-ribose como única fonte de carboidratos poderiam resultar na ingestão de quantidades muito superiores ao valor de segurança definido pela EFSA para o ingrediente.

Com base nesta reavaliação, a GGALI propôs o estabelecimento de limites máximos diários de D-ribose para indivíduos de 4 a 8 anos (0,60 g), de 9 a 18 anos (1,0 g), com 19 anos ou mais (2,50 g) e para gestantes e lactantes (2,1 g), com o objetivo de reduzir o risco de consumo excessivo deste composto. Para contemplar estas novas condições de uso específicas da D-ribose, o texto em consulta pública altera os Anexos I, III e IV da IN nº 28/2018. Além disso, o texto também prevê que os suplementos alimentares contendo D-ribose que já se encontrem regularizados junto ao SNVS e que tenham sido produzidos ou importados até a data de entrada em vigor da futura norma poderão ser comercializados até o final de seus prazos de validade (Art. 5°).

O texto da presente proposta de IN foi publicado no portal de consultas públicas da Anvisa, com suas justificativas regulatórias e Voto do Diretor relator sobre o tema.

As contribuições à Consulta Pública deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico, disponível no seguinte endereço (link ainda não está ativo): https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/663924?lang=pt-BR.

O prazo para envio das contribuições é de 15 dias, contados 7 dias a partir da data de publicação, ou seja, o período de contribuições será do dia 11/09/2023 ao dia 25/09/2023.