Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa n° 197, de 8 de dezembro de 2022, que altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 159/2022 que estabelece as listas das partes de espécies vegetais autorizadas para o preparo de chás.

Com a publicação da IN nº 197/2022, a folha da Guayusa (Ilex guayusa) fica incluída, no Anexo I da IN nº 159/2022, como espécie vegetal autorizada para o preparo de chás.

Ainda, a IN nº 197/2022 corrigiu o nome científico das espécies vegetais “boldo” e “estévia”, conforme destacamos abaixo:

  • Boldo: de Pneumus boldus Molina para Peumus boldus Molina;
  • Estévia: de Stevia rebaundiana Bert para Stevia rebaudiana Bert.

A referida norma entra em vigor na data de hoje (14/12/2022).