Alterada IN que estabelece funções tecnológicas e limites para o uso de aditivos alimentares
Informativos . 03/07/24
Foi publicada hoje (03/07/2024), no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa nº 306, de 01 de julho de 2024, que altera a Instrução Normativa nº 211 de 1º de março de 2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.
A referida Instrução Normativa inclui os seguintes aditivos no Anexo III da IN nº 211/2023 (lista de aditivos alimentares autorizados para uso em alimentos e suas respectivas funções tecnológicas, limites máximos e condições de uso):
- “Carbonato de cálcio” (INS 170 (i)) como corante (sem limite numérico estabelecido) nas categorias:
– 05.8 Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria – uso autorizado somente para coberturas, não autorizado para banhos de confeitaria que contêm cacau, quando denominados de banhos de confeitaria com cacau;
– 05.9 Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria;
– 12.0 Sopas e caldos;
– 13.2 Molhos emulsionados (incluindo molhos à base de maionese);
– 13.4 Molhos não emulsionados;
– 19.1 Sobremesas de gelatina;
– 19.2 Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes); e
– 20.0 Preparações culinárias industriais (congeladas ou não).
- “Mono e diglicerídeos de ácidos graxos” (INS 471) como glaceante (limite máximo de 300 mg/kg ou mg/L) na categoria 06.1 Cereais processados – Inclui grãos com casca ou descascados, inteiros, partidos, amassados e ou degerminados, e ou polidos.
“Carmins” (INS 120) como corante (limite máximo de 200 mg/kg ou mg/L – expresso como ácido carmínico) na categoria 07.3.2 Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semiprontos.
A publicação no DOU pode ser consultada pelo link:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-in-n-306-de-1-de-julho-de-2024-569627896
Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões.