Foi publicada, na Edição Extra do Diário Oficial da União de 09/10/2023, a Resolução RDC nº 819 que altera a Resolução RDC nº 429/20 que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados.

A nova RDC permite o esgotamento de estoque das embalagens e rótulos dos produtos que já estavam no mercado quando do início da vigência da Resolução RDC nº 429/20, adquiridos até o último dia 08 por mais 12 (doze) meses, ou seja, até 09/10/2024.

Os produtos fabricados com estas embalagens e rótulos até o final do prazo de esgotamento poderão ser comercializados até o fim do seu prazo de validade.

A RDC 819/2023 entrou em vigor na data de sua publicação.