Foi publicada hoje (19/10/2022), no Diário Oficial da União, a Resolução – RDC nº 755 de 14 de outubro de 2022, a qual altera a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 217, de 1º de agosto de 2002, que aprova o regulamento técnico sobre películas de celulose regenerada em contato com alimentos.

As alterações consistem em inclusões nas relações apresentadas abaixo.

  • Substâncias incluídas na relação de “polímeros, copolímeros e suas misturas, preparados a partir dos seguintes monômeros” autorizados para uso como “revestimentos” pela “segunda parte – película de celulose regenerada revestida ” do anexo da resolução de diretoria colegiada – RDC nº 217, 2002.
  • Substância incluída na relação de “aditivos específicos de revestimento” autorizados para uso como “revestimentos” pela “segunda parte – película de celulose regenerada revestida” do anexo da resolução de diretoria colegiada – RDC nº 217, 2002.

Ainda, informamos que a nova norma entra em vigor na data de sua publicação.

Não obstante, cabe ressaltar que na data de hoje, 19/10/2022, também foi publicado o Despacho nº 110, de 14 de outubro de 2022, com dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública (CP), tendo como assunto a abertura de processo regulatório para atualização da lista de componentes autorizados para uso em películas de celulose regenerada.