A Anvisa disponibilizou em seu portal, a Nota Técnica nº 64/2024, que apresenta orientações sobre a declaração de alegações de propriedades funcionais para nutrientes com funções plenamente reconhecidas na rotulagem de alimentos embalados.
 
De acordo com a Anvisa, a Nota Técnica foi elaborada em função das lacunas identificadas na regulamentação vigente, dos questionamentos recebidos pela Gerência-Geral de Alimentos (GGALI) e da necessidade de fornecer diretrizes para a execução das ações de controle sanitário de alimentos, especialmente considerando as alterações no marco regulatório de regularização de alimentos sob competência do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).
 
A Nota Técnica traz na Tabela 1 a relação de alegações plenamente reconhecidas para cada nutriente, bem como suas condições de uso. Estas podem ser declaradas nas diversas categorias de alimentos, desde que não haja uma vedação, como nas fórmulas infantis.
 
A Anvisa recomenda não realizar variações textuais das alegações plenamente reconhecidas, exceto para reunir alegações de um nutriente em uma única frase ou para reunir alegações que descrevem os mesmos efeitos de nutrientes diferentes, de forma similar ao que ocorre com as alegações aprovadas para os suplementos alimentares.
 
Quanto à regularização, a Anvisa indica que os alimentos que veiculem as alegações funcionais plenamente reconhecidas, continuarão dispensados de registro e de notificação, desde que não se enquadrem em outra categoria com obrigatoriedade de registro ou de notificação, devendo ser observados os procedimentos para comunicado de início de fabricação ou importação junto ao órgão local de vigilância sanitária.
 
A referida Nota Técnica pode ser consultada pelo link:
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/alimentos/manuais-guias-e-orientacoes/sei_3029382_nota_tecnica_64.pdf
 
Além disso, a Anvisa também disponibilizou painel (PowerBi) para consulta das alegações plenamente reconhecidas.

Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões.