Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União (DOU): a Portaria MAPA nº 716/2024, que revoga a Instrução Normativa nº 16/2005 (Regulamento Técnico de identidade e qualidade de bebida láctea); e a Portaria SDA/MAPA nº 1.174/2024, que aprova o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de bebida láctea.
 
Ambas as Portarias entram em vigor na data de sua publicação.
 
A Portaria SDA/MAPA nº 1.174/2024 estabelece, dentre outros pontos, a classificação das bebidas lácteas, critérios de composição, requisitos específicos de rotulagem, parâmetros físico-químicos e padrão microbiológico.
 
De acordo com a referida Portaria, os estabelecimentos registrados no MAPA terão um prazo de 365 dias contados a partir da publicação da norma, ou seja, até 04/09/2025, para se adequarem às condições previstas na norma. Além disso, os produtos fabricados até o final do prazo de adequação podem ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.
 
A Portaria MAPA nº 716/2024 e a Portaria SDA/MAPA nº 1.174/2024 podem ser consultadas, respectivamente, pelos links:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mapa-n-716-de-3-de-setembro-de-2024-582599751
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sda/mapa-n-1.174-de-3-de-setembro-de-2024-582627227

Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões.