Confira íntegras da IN e RDC que tratam da regularização de alimentos e embalagens
Informativos . 08/09/22
Em complementação ao Informativo n° 60, informamos que a Anvisa disponibilizou, no período da tarde, em seu portal de consultas públicas, os textos completos das propostas de Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) e Instrução Normativa (IN) que tratam da regularização de alimentos e embalagens.
A proposta de RDC apresentada na CP 1113/2022 traz requisitos gerais para regularização de alimentos, bem como requisitos específicos para registro e suas petições secundárias, notificação e suas petições secundárias, e comunicados de início de fabricação ou importação. A proposta ainda traz disposições finais, incluindo prazos de adequação e alterações em normas vigentes, das quais destacamos as revogações das Resoluções 22 e 23/2000.
A proposta de IN dada na CP 1114/2022 traz onze anexos que estabelecem a forma de regularização das diferentes categorias de alimentos e embalagens e a respectiva documentação que deve ser apresentada em cada caso.
A lista completa de categorias com obrigatoriedade de registro junto à Anvisa é apresentada a seguir (Anexo I da CP):
- Fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo;
- Fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância;
- Fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas;
- Fórmulas infantis para lactentes;
- Fórmulas modificadas para nutrição enteral;
- Fórmulas pediátricas para nutrição enteral.
As categorias com obrigatoriedade de notificação são listadas a seguir (Anexo II da CP):
- Água do mar dessalinizada, potável e envasada;
- Alimentos com alegações de propriedade funcional e ou de saúde;
- Alimentos de transição para alimentação infantil;
- Alimentos para controle de peso;
- Cereais para alimentação infantil;
- Fórmula padrão para nutrição enteral;
- Módulo para nutrição enteral;
- Resina, artigo precursor e embalagem final reciclados de PET-PCR grau alimentício;
- Suplementos alimentares.
As categorias com obrigatoriedade de comunicado de início de fabricação ou importação são listadas a seguir (Anexo III da CP):
- Açúcar, açúcar líquido invertido, açúcar de confeitaria, adoçante de mesa, bala, bombom, cacau em pó, cacau solúvel, chocolate, chocolate branco, goma de mascar, manteiga de cacau, massa de cacau, melaço, melado e rapadura
- Aditivos alimentares
- Sal hipossódico, alimentos para dietas com restrição de nutrientes e alimentos para dietas de ingestão controlada de açúcares
- Água mineral natural, água natural, águas adicionadas de sais e gelo
- Café, cevada, chás, erva-mate, especiarias, temperos e molhos.
- Coadjuvantes de tecnologia, incluindo enzimas e preparações enzimáticas.
- Embalagens para alimentos, exceto embalagens recicladas de PET-PCR grau alimentício
- Gelados comestíveis e preparados para gelados comestíveis
- Mistura para o preparo de alimentos e alimentos prontos para o consumo
- Óleos e gorduras vegetais
- Amidos, biscoitos, cereais integrais, cereais processados, farelos, farinhas, farinhas integrais, massas alimentícias e pães
- Cogumelos comestíveis, produtos de frutas e produtos de vegetais
- Sal enriquecido com iodo
A proposta de IN ainda traz categorias de alimentos e embalagens dispensadas de regularização junto ao SNVS (Anexo IV):
- Matérias-primas alimentares;
- Alimentos in natura;
- Equipamentos para alimentos, inclusive os de uso doméstico;
- Produtos alimentícios elaborados conforme normas que estabelecem seus requisitos de composição, qualidade, segurança e rotulagem e que sejam usados como ingredientes na preparação de alimentos industrializados;
- Produtos manipulados e preparados, em serviços de alimentação quando destinados à venda direta ao consumidor, como produtos de panificação, de pastifício, de pastelaria, de confeitaria, de doceria, de rotisseria, de sorveteria, de bares, de restaurantes, de cantinas, de unidades de alimentação e nutrição de serviços de saúde, de escolas, de creches, entre outros.
Os Anexos V a XI da CP contemplam os tipos de procedimentos e documentos necessários para instrução das solicitações de registro, notificação e comunicados de início de fabricação ou importação.