Foram publicadas hoje (13/10/2022), no Diário Oficial da União, retificações das normas que dispõem sobre a nova rotulagem nutricional de alimentos, especificamente, RDC nº 429 de 8 de outubro de 2020 e IN nº 75 de 8 de outubro de 2020.

Em relação à RDC nº 429/2020, as retificações se concentraram no ajuste das redações de alguns incisos, com destaque para o que apresentamos na tabela abaixo.

Já no que tange à IN nº 75/2020, foram apresentadas retificações em alguns anexos, os quais listamos abaixo.

·                Anexo V – define o tamanho das porções dos alimentos para fins de declaração da rotulagem nutricional;

·                Anexo IX – define os modelos para declaração da tabela de informação nutricional;

·                Anexo XII – define os requisitos específicos para formatação da tabela de informação nutricional;

·                Anexo XIII – define o modelo linear de declaração da tabela de informação nutricional;

·                Anexo XIV – define os requisitos específicos para formatação do modelo linear de declaração da tabela de informação nutricional;

·                Anexo XVIII – define as regras para formatação da rotulagem nutricional frontal;

·                Anexo XX – define os critérios de composição e de rotulagem que devem ser atendidos para declaração de alegações nutricionais.

Ainda, aproveitamos a oportunidade para relembrar que ambas as normas já se encontram em vigor e que as retificações têm efeito imediato.