Consulta pública avalia condições de uso para os aditivos alimentares e coadjuvantes
Informativos . 21/06/24
Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Consulta Pública nº 1.268, de 20 de junho de 2024, que trata da proposta de alteração da Instrução Normativa – IN nº 211, de 1º de março de 2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.
A referida Consulta Pública propõe a inclusão dos seguintes aditivos no Anexo III da IN nº 211/2023:
- “azul jenipapo (genipina-glicina)” (INS 183) como corante em bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas;
- “extrato de alecrim” (INS 392) como antioxidante em diversas categorias de produtos cárneos.
As sugestões à CP deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível na seção relacionada do site da Anvisa.
O prazo para envio das contribuições é de 60 dias contados 7 dias a partir da data de publicação, ou seja, o período de contribuições será do dia 28/06/2024 ao 26/08/2024.
A minuta da proposta de IN pode ser consultada por meio do link:
https://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/6773325/CONSULTA+P%C3%9ABLICA+N%C2%BA+1268+GGALI.pdf/d1b396bc-dcc1-49cb-99b8-698d38d54974
Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões.