Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Consulta Pública n° 1.324/2025, que traz uma proposta de Instrução Normativa (IN) que estabelece as especificações de identidade, pureza e composição de ingredientes autorizados para uso em alimentos, e a Consulta Pública n° 1.325/2025, que traz uma proposta de RDC que altera outros atos normativos para garantir sua consistência com a proposta de IN de especificações ou com outros atos editados recentemente pela Anvisa.
 
A proposta de IN objeto da CP 1.324/2025 reúne as especificações de 496 ingredientes, organizadas em quatro anexos:
 

  1. Anexo I – constituintes que devem atender as especificações aprovadas pela Anvisa (47 ingredientes);
  2. Anexo II – constituintes que devem atender as especificações compendiais com base no art. 19 da RDC 839/2023 (342 ingredientes);
  3. Anexo III – constituintes que devem atender especificações proprietárias (62 ingredientes);
  4. Anexo IV – constituintes que devem atender especificações que constam em atos normativos específicos (45 ingredientes).

 
Essa proposta também estabelece critérios e procedimentos para pedidos de equivalência entre especificações para os ingredientes listados nos Anexos I e II.
 
Já a proposta de RDC objeto da CP 1.325/2025 propõe alterações nos seguintes atos normativos:
 

  1. RDC 243/2018, para fins de alinhamento com a IN de especificações;
  2. RDC 839/2023 para:
    1. Atualizar a remissão expressa aos atos de regularização de alimentos (RDC 843/2024 e IN 281/2024);
    2. Atualizar a remissão expressa à norma de admissibilidade de análise realizada por Autoridade Reguladora Estrangeira Equivalente (AREE) publicada recentemente (IN 344/2025);
    3. Incluir na relação de exemplos do conceito de novos alimentos e novos ingredientes as espécies vegetais para elaboração de óleos e gorduras vegetais não previstas na IN 87/2021 e incluir essa IN na relação de atos normativos que podem ser atualizados em decorrência da aprovação de petições de novos alimentos e novos ingredientes.
  3. IN 28/2018 para excluir o óleo de alho da lista de constituintes autorizados para uso em suplementos alimentares e alterar o nutriente fornecido pela lactulose de fibras alimentares para carboidratos.

As sugestões às Consultas Públicas deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulários específicos, disponíveis nas seções relacionadas do site da Anvisa:

– CP n° 1.324: http://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/576786?lang=pt-BR
– CP n° 1.325: http://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/645323?lang=pt-BR

O prazo para envio das contribuições é de 45 dias contados 7 dias a partir da data de publicação, ou seja, o período de contribuições será do dia 02/05/2025 a 16/06/2025.

As minutas das propostas normativas podem ser consultadas por meio dos seguintes links:

– CP n° 1.324: https://anexosportal.datalegis.net/arquivos/1890263.pdf
– CP n° 1.325: https://anexosportal.datalegis.net/arquivos/1890268.pdf

Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões.