Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Consulta Pública n° 1.198, de 25 de agosto de 2023, que propõe a alteração da Instrução Normativa IN nº 211, de 1º de março de 2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.

A referida Consulta Pública propõe a inclusão na IN nº 211/2023 dos aditivos beta-caroteno de Blakeslea trispora, carbonato de cálcio, mono e diglicerídeos de ácidos graxos e carmins nos limites, funções e categorias indicados na tabela abaixo.

AditivoFunçãoCategoriaLimite
Beta-caroteno de Blakeslea trispora (INS 160a(iii))Corante03.0 Gelados Comestíveis50 (mg/kg ou mg/L)
05.1.1 Balas e caramelos
05.1.2 Pastilhas
05.2 Goma de mascar ou chicle
05.7.2 Outros bombons sem chocolate
05.8 Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
05.9 Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
19.1 Sobremesas de gelatina
19.2 Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes)
13.3 Maionese100 (mg/kg ou mg/L)
Carbonato de cálcio (INS 170(i))Corante05.8 Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitariaQuantum satis NOTA: Somente para coberturas. Não autorizado para banhos de confeitaria que contêm cacau, quando denominados de banhos de confeitaria com cacau.
05.9 Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitariaQuantum satis
12.0 Sopas e caldos
13.2 Molhos emulsionados (incluindo molhos à base de maionese)
13.4 Molhos não emulsionados
19.1 Sobremesas de gelatina
19.2 Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes)
20.0 Preparações culinárias industriais (congeladas ou não)
Mono e diglicerídeos de ácidos graxos (INS 471)Glaceante06.1 Cereais processados (Inclui grãos com casca ou descascados, inteiros, partidos, amassados e ou degerminados, e ou polidos)300 (mg/kg ou mg/L)
Carmins (INS 120)Corante07.3.2 Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semiprontos200 (mg/kg ou mg/L) NOTA: Limite expresso como ácido carmínico.

As sugestões à CP deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível na seção relacionada do site da Anvisa.

O prazo para envio das contribuições é de 60 dias contados 7 dias a partir da data de publicação, ou seja, o período de contribuições será do dia 06/09/2023 ao dia 04/11/2023 (no site da Anvisa consta prazo até 06/11/2023).