Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, 31/07/2023, a Consulta Pública (CP) 1.182/2023 relacionada à proposta de revisão dos métodos gerais “5.1.5 Teste de dissolução” e “5.2.29.10 Determinação do índice de iodo”.

Conforme apresentado por meio da Nota Técnica Nº 9/2023/SEI/COFAR/GELAS/DIRE4/ANVISA, a proposta em questão tem como objetivo:

  • Incorporar os textos farmacopeicos “5.1.5 – Teste de Dissolução” e “5.2.29.10 – Determinação do índice de iodo” no compêndio da Farmacopeia Brasileira;
  • Para o “5.1.5 – Teste de Dissolução” a revisão geral do método deve trazer maior clareza de interpretação, fluidez e principalmente para harmonização com o texto do Pharmacopeial Discussion Group (PDG) e, consequentemente, com o Guia Q4B – Quality Guideline Evaluation and Recommendation of Pharmacopoeial Texts for Use in the International Council for Harmonisation of Technical Requirements for Pharmaceuticals for Human Use (ICH )Regions;
  • Para o texto farmacopeico “5.2.29.10 – Determinação do índice de iodo” a revisão geral contemplará adequações para melhorar o entendimento do texto; correção na descrição do reagente brometo de iodo SR a fim de identificá-lo corretamente e inclusão de uma nota explicativa sobre a utilização do excesso de cloreto de iodo SR.

As contribuições à Consulta Pública deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço (link ainda não está ativo):

O prazo para envio de sugestões à Consulta Pública nº 1.182/2023 será de 45 dias, com início em 07/08/2023 e encerramento em 20/09/2023.

Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o endereço da Anvisa.