Foi publicado em 29 de setembro de 2023, no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto nº 11.717/2023 que dispõe sobre o Comitê Nacional de Facilitação do Comércio, órgão consultivo e executivo, no âmbito da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX, da Presidência da República. O novo ato normativo revoga o Decreto nº 10.373/2020 que dispunha sobre o mesmo tema.

Dentre outras disposições, o Decreto 11.717/2023 determina que os objetivos do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio são: (i) a formulação de políticas, programas e medidas de facilitação do comércio; e (ii) a contribuição para a implementação do Acordo Consultivo da Organização Mundial do Comércio, promulgado pelo Decreto nº 9.326, de 3 de abril de 2018.

Compete ao referido Comitê:

  1. orientar ações e apoiar a elaboração de normas destinadas à facilitação do comércio exterior no território nacional, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Estratégico e pelo Comitê-Executivo de Gestão da CAMEX;
  2. supervisionar a implementação de ações e programas destinados à simplificação e à racionalização de procedimentos do comércio exterior;
  3. acompanhar os impactos de medidas relativas à facilitação do comércio no País;
  4. analisar propostas e recomendações para a facilitação do comércio submetidas pelo Subcomitê-Executivo, pelo Subcomitê de Cooperação e pelas Comissões Locais de Facilitação do Comércio;
  5. encaminhar ao Comitê-Executivo de Gestão da CAMEX propostas de recomendações e medidas destinadas à simplificação e à racionalização de procedimentos do comércio exterior;
  6. monitorar a implementação dos compromissos constantes do Acordo sobre a Facilitação do Comércio, Anexo ao Protocolo de Emenda ao Acordo Constitutivo da Organização Mundial do Comércio, promulgado pelo Decreto nº 9.326, de 3 de abril de 2018;
  7. promover iniciativas de parceria e de cooperação com órgãos e entidades, públicas ou privadas, em temas relacionados à facilitação e à desburocratização do comércio exterior; e
  8. editar atos relativos à organização e à execução das atividades de sua competência.

O Comitê Nacional de Facilitação do Comércio será composto por representantes da Casa Civil da Presidência da República, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária, do Ministério da Defesa, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Saúde.

Além do acima, serão convidados permanentes do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio, sem direito a voto, representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA; e do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO.

O Decreto determina ainda a criação de subcomitês e comissões que integrarão o Comitê Nacional de Facilitação do Comércio, quais sejam:

  1. Subcomitê Executivo, a ser coordenado pela presidência do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio e cuja competência consiste, dentre outras atividades, em implementar políticas e diretrizes de facilitação do comércio, estabelecidas pelo Conselho Estratégico e pelo Comitê-Executivo de Gestão da CAMEX, observadas as orientações do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio;
  2. Subcomitê de Cooperação; a ser coordenado também pela presidência do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio e cuja competência, consiste, dentre outras atividades, em identificar pontos de ineficiência em trâmites processuais, procedimentos, formalidades, exigências ou controles relativos ao comércio exterior de bens e serviços, propor soluções por meio da cooperação e da colaboração entre os envolvidos e formular propostas e recomendações de melhorias na forma do referido Decreto; e
  3. Comissões Locais de Facilitação do Comércio, compostas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (que atuará como coordenadora das comissões locais), bem como, pela Secretaria da Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária; e Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

São atribuições das comissões locais de facilitação do comércio:

  1. resolver situações e problemas locais que afetem procedimentos relativos à exportação, à importação, ao trânsito de mercadorias e à facilitação do comércio, em recintos de zona secundária, portos, aeroportos e pontos de fronteira terrestre;
  2. propor ao Comitê Nacional de Facilitação do Comércio medidas de facilitação da gestão do comércio exterior e de aprimoramento da exportação, da importação e do trânsito de mercadorias;
  3. implementar as diretrizes e as decisões do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio;
  4. promover a discussão de propostas de aprimoramento dos procedimentos relativos à exportação, à importação e ao trânsito de mercadorias; e
  5. promover a discussão entre intervenientes em comércio exterior e órgãos e entidades públicas, de propostas para a participação efetiva nos processos de implementação de medidas e de iniciativas de facilitação do comércio.

O Decreto nº 11.717/2023 entrou em vigor na data de sua publicação.