Em 21/08/2024, foi publicado, no Diário Oficial da União, o Decreto nº 12.150/2024, que institui, no âmbito do Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação, a Estratégia Nacional de Melhoria Regulatória.
 
O objetivo geral do Decreto é que seja aprimorada a qualidade regulatória, observada a necessidade de reduzir as diferenças na adoção de boas práticas entre os agentes regulatórios, motivo pelo qual, em resumo, as suas diretrizes são:
 

  1. Governo aberto – promove a colaboração entre o governo e a sociedade;
  2. Atividade regulatória baseada em evidências – deve ser baseada em dados e informações confiáveis, com vistas a mitigar erros e gerar maior benefício à sociedade;
  3. Eficiência alocativa e efetividade – tempo e recursos investidos no processo regulatório devem ter menor impacto regulatório, assim como as medidas adotadas devem ser mais eficientes e atender as demandas da sociedade;
  4. Uso de linguagem simples – para que as partes interessadas possam facilmente compreender os seus direitos e obrigações;
  5. Accountability – obrigação de prestação de contas e necessidade de justificar as ações que foram ou deixaram de ser adotadas;
  6. Justiça e bem-estar social – consideração dos efeitos da atividade regulatória no bem-estar social;
  7. Incentivo à concorrência –a fim de que a sociedade receba melhores produtos e serviços;
  8. Inovação – a atividade regulatória deve viabilizar um ambiente propício à inovação

 
Ainda, o artigo 5º do Decreto estabelece os objetivos específicos da Estratégia Regula Melhor, sendo um deles a busca pela revisão periódica do estoque regulatório, com a simplificação da regulação e a adoção de medidas regulatórias para reduzir a burocracia e os custos regulatórios, com vistas a incentivar a inovação 
 
 
Nesse sentido, é estabelecido pelo Decreto que os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e funcional, deverão observar os objetivos da Estratégia Regula Melhor tanto em seus planejamentos quanto nas ações relacionadas com o processo regulatório, que deverão ser atingidos no prazo de 10 (dez) anos, contado da publicação do Decreto (21/08/2024).
 
Ou seja, o principal foco da Estratégia Regula Melhor é que seja criado um ambiente regulatório mais seguro, previsível e confiável para o cidadão e, consequentemente, para toda a sociedade.
 
Por fim, o Comitê Gestor do Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação – PRO-REG disporá sobre:
 

  1. as ações a serem executadas no âmbito da Estratégia Regula Melhor; e
  2. a coordenação, o monitoramento e a avaliação das atividades necessárias à implementação da Estratégia Regula Melhor

O Decreto passa a vigorar a partir de sua publicação – 21/08/2024 – e a sua íntegra pode ser consultada em:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.150-de-20-de-agosto-de-2024-579551217

Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões.